Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015454 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO SEGURADORA REEMBOLSO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205070817532 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3524 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O causador de um acidente de viação em que o sinistrado foi um agente da PSP não fica eximido da sua responsabilidade de indemnizar, porque o Estado, no cumprimento de uma obrigação própria, pagou ao seu agente as respectivas remunerações. II - Segundo o artigo 21 do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro (vigente à data do acidente e depois reproduzido pelo artigo 18 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro), aplicável igualmente aos acidentes qualificáveis de serviço, nos termos do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951, quando o lesado em acidente de viação beneficie do regime próprio dos acidentes de trabalho, o segurador de trabalho ou o responsável directo, na falta deste seguro, responderá pelo acidente de trabalho, tendo o direito de haver do segurador do responsável pelo acidente de viação, ou do fundo de garantia automóvel, na falta de seguro, o reembolso das indemnizações pagas. | ||