Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A974
Nº Convencional: JSTJ00041665
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ACÓRDÃO POR REMISSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ20010626009741
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1378/99
Data: 09/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ARTIGO 205 N1.
CPC95 ARTIGO 668 N1 B D ARTIGO 713 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1164/99 DE 2000/06/20.
ACÓRDÃO STJ PROC38/00 DE 2000/11/30.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/06/22 IN CJSTJ ANOVII TII PAG59.
Sumário : I - O artigo 713, n.º 5 do CPC que permite à Relação negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada, não é inconstitucional.
II - Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, foi implicitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada.
Decisão Texto Integral: