Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002051 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO SANÇÃO PECUNIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605090014004 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a executada uma pessoa colectiva, a falta de contestação da liquidação não implica, nos termos do artigo 808 n. 3 do Codigo de Processo Civil, o prosseguimento do incidente, mas sim julgar-se liquidada a obrigação ou mandar-se proceder a arbitragem, conforme parecer razoavel ou exorbitante o pedido. II - Sendo condenada a entidade patronal, em processo de trabalho, na reitegração do trabalhador indevidamente despedido, a sequente recusa daquela em admitir ao serviço o mencionado trabalhador, com fundamento na pendencia de processo crime, não e juridicamente valida e acarreta a aplicação de sanção pecuniaria compulsoria. | ||