Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001400
Nº Convencional: JSTJ00002051
Relator: MELO FRANCO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
SANÇÃO PECUNIARIA
Nº do Documento: SJ198605090014004
Data do Acordão: 05/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a executada uma pessoa colectiva, a falta de contestação da liquidação não implica, nos termos do artigo 808 n. 3 do Codigo de Processo Civil, o prosseguimento do incidente, mas sim julgar-se liquidada a obrigação ou mandar-se proceder a arbitragem, conforme parecer razoavel ou exorbitante o pedido.
II - Sendo condenada a entidade patronal, em processo de trabalho, na reitegração do trabalhador indevidamente despedido, a sequente recusa daquela em admitir ao serviço o mencionado trabalhador, com fundamento na pendencia de processo crime, não e juridicamente valida e acarreta a aplicação de sanção pecuniaria compulsoria.