Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039740
Nº Convencional: JSTJ00007382
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198812140397403
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de infracções praticadas acumuladamente em areas de diferentes comarcas e de, quanto a algumas, haver duvidas sobre o local da consumação, comanda, para a pronuncia, o artigo 45 do Codigo de Processo Penal e, para o julgamento, os artigos 55 e 356 do mesmo Codigo.