Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074165
Nº Convencional: JSTJ00010007
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CAÇA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198702250741652
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA BMJ N90 PAG63.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo a Base 53 da Lei n. 2123, de 26 de Maio de 1967 e o artigo 233 do Decreto n. 47847, de 14 de Agosto de 1967 que a regulamentou, a responsabilidade civil por danos causados no exercicio da caça era regulada nos termos gerais, salvo a respeitante aos danos causados com armas de fogo ou outros instrumentos de caça, a qual se aplicam as disposições sobre a responsabilidade objectiva ou pelo risco.
II - A nossa lei, ao lado da responsabilidade baseada na culpa-
- responsabilidade subjectiva -, considera, se bem que em casos excepcionais, a responsabilidade independente da culpa - a responsabilidade objectiva ou pelo risco.
III - Embora a obrigação de indemnização, na responsabilidade pelo risco, não dependa da culpa, esta interessa para a fixação do seu quantitativo.
IV - O legislador, por razões de certeza juridica, especificou as actividades perigosas que constituem fonte de responsabilidade objectiva.
V - A lei so estabelece limites maximos para a obrigação de indemnização relativamente aos danos causados por veiculos ou por instalações de energia electrica.
VI - Nos acidentes de caça, quando causados por armas de fogo ou outros instrumentos de caça, a obrigação de indemnização não esta sujeita a qualquer limite, designadamente ao estabelecido no artigo 508 do Codigo Civil, abrangendo todos os danos que originarem.