Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084946
Nº Convencional: JSTJ00022152
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199402220849461
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7278/93
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Há conclusões, para efeitos do disposto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Cívil, quando o escrito apresentado, apesar de longo e minucioso, atinge um minímo exigível para que o Tribunal possa aperceber-se e apreciar do bem ou mal fundado da pretensão do recorrente relativamente à sentença.