Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016188 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO INJÚRIAS GRAVES CADUCIDADE ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030716381 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇ PAG132. P COELHO RLJ ANO104 PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo quando o casal seja de condição social modesta, a expressão "puta" tem um significado afrontoso da honra e dignidade da mulher não podendo deixar de considerar-se gravemente ofendida na sua integridade moral mesmo sendo humilde, comprometendo a possibilidade de vida conjugal. II - O decurso do prazo de caducidade é extintivo do direito, não constitutivo dele. III - Em acção de divórcio compete ao réu alegar e provar ter decorrido o prazo de caducidade de propositura da acção, e não ao autor, pois este não pode por qualquer forma ser obrigado a alegar factos que ao réu cumpre provar. | ||