Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071638
Nº Convencional: JSTJ00016188
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIAS GRAVES
CADUCIDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198405030716381
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ PAG132. P COELHO RLJ ANO104 PAG136.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Mesmo quando o casal seja de condição social modesta, a expressão "puta" tem um significado afrontoso da honra e dignidade da mulher não podendo deixar de considerar-se gravemente ofendida na sua integridade moral mesmo sendo humilde, comprometendo a possibilidade de vida conjugal.
II - O decurso do prazo de caducidade é extintivo do direito, não constitutivo dele.
III - Em acção de divórcio compete ao réu alegar e provar ter decorrido o prazo de caducidade de propositura da acção, e não ao autor, pois este não pode por qualquer forma ser obrigado a alegar factos que ao réu cumpre provar.