Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1037
Nº Convencional: JSTJ00039172
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
NORMA INTERPRETATIVA
NORMA INOVADORA
Nº do Documento: SJ199909300010372
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 122/98
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 13 ARTIGO 1040 N3 ARTIGO 1093 N2 C ARTIGO 1109 ARTIGO 1111 N2.
RAU90 ARTIGO 85 N3.
Sumário : I - No domínio da vigência do artigo 1111º, nº 1, do Código Civil, havendo pluralidade de sucessores, dentro da mesma classe, e nas condições ali previstas, tal sucessão é conjunta, sem qualquer preferência entre eles, designadamente, por efeito de idade.
II - A norma do n. 3, do artigo 85º, do RAU90, tem natureza inovadora.
Decisão Texto Integral: