Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039172 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO NORMA INTERPRETATIVA NORMA INOVADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300010372 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/98 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 13 ARTIGO 1040 N3 ARTIGO 1093 N2 C ARTIGO 1109 ARTIGO 1111 N2. RAU90 ARTIGO 85 N3. | ||
| Sumário : | I - No domínio da vigência do artigo 1111º, nº 1, do Código Civil, havendo pluralidade de sucessores, dentro da mesma classe, e nas condições ali previstas, tal sucessão é conjunta, sem qualquer preferência entre eles, designadamente, por efeito de idade. II - A norma do n. 3, do artigo 85º, do RAU90, tem natureza inovadora. | ||
| Decisão Texto Integral: |