Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A646
Nº Convencional: JSTJ00032646
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
PENHORA
Nº do Documento: SJ199610290006461
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG663
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 691/94
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CONST. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR FAM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Requerida execução por comerciante bancário, portador de letras de câmbio, contra aceitante, dito comerciante, e nomeados bens à penhora, pelo exequente, ao abrigo do artigo 836 do CPC67, justifica-se que, na base dados processuais concretos e de primeira aparência, se procedesse à penhora requerida; tanto mais quanto é certo que, simultaneamente, foi requerida a citação de alegado cônjuge do executado que, em possíveis embargos de terceiro, poderia demonstrar, se fosse caso disso, situação conjugal e patrimonial cabendo, então, ao embargado, ónus de prova confirmativa da aparente comercialidade substancial da obrigação.
II - Esta é a forma de entender o artigo 825 do CPC67 em termos evolutivos, numa aproximação ao novo Direito já legislado.