Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032646 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO LETRA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290006461 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG663 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 691/94 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CONST. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerida execução por comerciante bancário, portador de letras de câmbio, contra aceitante, dito comerciante, e nomeados bens à penhora, pelo exequente, ao abrigo do artigo 836 do CPC67, justifica-se que, na base dados processuais concretos e de primeira aparência, se procedesse à penhora requerida; tanto mais quanto é certo que, simultaneamente, foi requerida a citação de alegado cônjuge do executado que, em possíveis embargos de terceiro, poderia demonstrar, se fosse caso disso, situação conjugal e patrimonial cabendo, então, ao embargado, ónus de prova confirmativa da aparente comercialidade substancial da obrigação. II - Esta é a forma de entender o artigo 825 do CPC67 em termos evolutivos, numa aproximação ao novo Direito já legislado. | ||