Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000444 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PROCESSO URGENTE DETENÇÃO SOLICITADA RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610290386813 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No processo judicial de extradição so ha recurso da decisão final. II - O disposto no artigo 42 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, so e aplicavel aos casos de detenção não solicitada. III - Os processos de extradição são urgentes - correm mesmo em ferias - pelo que os pressupostos da extradição tem de estar verificados a data da decisão não tendo esta de esperar que o extraditando adquira a nacionalidade portuguesa. A não verificação de tal aquisição obsta a aplicação do n. 1 do artigo 33 da Constituição da Republica Portuguesa segundo o qual não e admitida a extradição de cidadãos portugueses do territorio nacional. | ||