Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005905 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ADMISSÃO QUESITOS RECURSO OBJECTO MATERIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196912190627941 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em expropriação por utilidade publica, o despacho que admite os quesitos apenas significa que estes versam sobre factos pertinentes a causa e susceptiveis de inspecção ou exame ocular (artigo 577, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova. III - E da competencia exclusiva das instancias a verificação das condições de facto integradoras do conceito de terreno para construção enunciado no artigo 11, n. 2, da Lei n. 2030, e nas diversas alineas do n. 4 do artigo 44 do Regulamento respectivo. | ||