Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062794
Nº Convencional: JSTJ00005905
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ADMISSÃO
QUESITOS
RECURSO
OBJECTO
MATERIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ196912190627941
Data do Acordão: 12/19/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em expropriação por utilidade publica, o despacho que admite os quesitos apenas significa que estes versam sobre factos pertinentes a causa e susceptiveis de inspecção ou exame ocular (artigo 577, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II - Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova.
III - E da competencia exclusiva das instancias a verificação das condições de facto integradoras do conceito de terreno para construção enunciado no artigo 11, n. 2, da
Lei n. 2030, e nas diversas alineas do n. 4 do artigo 44 do Regulamento respectivo.