Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A701
Nº Convencional: JSTJ00034700
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONTRATO ATÍPICO
ABUSO DE DIREITO
NULIDADE
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
CONTRATO DE CONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ199810200007011
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 571/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está-se, perante um contrato atípico, indirecto, do tipo legal do contrato de consórcio, quando o tipo contratual escolhido, embora tenha uma função típica diferente do fim prosseguidor e hábil, tal como está, para a prossecução, além do seu fim típico, também, do fim indirecto.
II - No contrato atípico privado, prevalece a regra da liberdade da forma.
III - Na repartição dos lucros, em sede desse contrato, e na ausência de prova de que o contrário tenha sido convencionado, a participação de cada um dos dois contratantes é de metade dos lucros.
IV - Os operadores económicos, no que respeita ao funcionamento do IVA, são meros intermediários, funcionando como cobradores do Estado, de onde decorre que o conceito de facturação não pode incluir IVA, pois este não integra quer os lucros, quer os custos.
V - A nulidade do contrato por falta de forma não pode ser invocada pelas partes depois de o terem cumprido, pois tal envolveria abuso de direito, na modalidade de "venire contra factum proprium".