Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083937
Nº Convencional: JSTJ00020663
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
PODERES DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199311040839372
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 903
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado que o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, competindo-lhe unicamente aplicar o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, a decisão da 2 instância deve ser cuidadosa e, quanto possível clara.
II - Os documentos são meios de prova de determinados factos e não os factos em si, pelo que resulta incorrecto considerá-los reproduzidos nesta qualidade em vez de se proceder à relacionação dos factos provados por tais meios.
III - O uso, pela Relação, do poder de anular a decisão do colectivo prevista no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, é sindicável pelo Supremo restritamente à legalidade do seu fundamento, mas a decisão de não fazer uso dessa faculdade é incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.