Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083523
Nº Convencional: JSTJ00021104
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199310280835232
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 786/91
Data: 06/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As presunções legais importam a inversão do ónus da prova.
II - A decisão da Relação, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, a não se verificar a recepção do n. 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil.