Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083565
Nº Convencional: JSTJ00018856
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
USUCAPIÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199305110835651
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG95
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 143/92
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 1 ARTIGO 7 ARTIGO 43-ARTIGO 46 ARTIGO 79 ARTIGO 90.
CCIV66 ARTIGO 1252 N2.
Sumário : I - A presunção derivada do artigo 7 do Código de Registo Predial de 1984 não abrange os elementos de identificação dos prédios.
II - Além da detenção material, para efeitos de consolidação da usucapião, os autores têm que demonstrar a corporização do outro requisito, ou seja, o "animus".
III - Não se verifica a presunção da existência do "animus" quando se comprovou que sobre o terreno em causa os moradores vizinhos transitam por ele sem oposição de ninguém.
Decisão Texto Integral: