Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018856 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO USUCAPIÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110835651 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG95 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/92 | ||
| Data: | 09/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 1 ARTIGO 7 ARTIGO 43-ARTIGO 46 ARTIGO 79 ARTIGO 90. CCIV66 ARTIGO 1252 N2. | ||
| Sumário : | I - A presunção derivada do artigo 7 do Código de Registo Predial de 1984 não abrange os elementos de identificação dos prédios. II - Além da detenção material, para efeitos de consolidação da usucapião, os autores têm que demonstrar a corporização do outro requisito, ou seja, o "animus". III - Não se verifica a presunção da existência do "animus" quando se comprovou que sobre o terreno em causa os moradores vizinhos transitam por ele sem oposição de ninguém. | ||
| Decisão Texto Integral: |