Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040106
Nº Convencional: JSTJ00020448
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
FURTO QUALIFICADO
DANO
MEDIDA DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198905310401063
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se deve ser benévolo na apreciação do tráfico de estupefaciente, nestes tempos em que cada vez mais se faz sentir a necessidade de uma repressão adequada. É um verdadeiro flagelo, muito especialmente entre as gerações mais novas.
II - Mesmo a recurso do réu, o tribunal superior pode condená-
-lo em indemnização pelos danos causados, quando dele se tenha esquecido a decisão recorrida.
III - Não implica condenar "por factos diversos" a aceitação de uma data diferente para o cometimento da infracção, em relação à que consta da pronúncia.