Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083462
Nº Convencional: JSTJ00019628
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
SOLIDARIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199307010834622
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 895/91
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas respostas aos quesitos podem ser utilizados conceitos empirícos, no seu sentido vulgar - responder, por exemplo, que os depósitos pertenciam a certa pessoa -, sem invadir a esfera jurídica dos conceitos de direito, embora devam evitar-se, na medida do possível, situações daquele tipo.
II - A resposta ao quesito pode ser meramente explicativa ou restritiva sem ser exorbitante.
III - A presunção extraída do artigo 516 do Código Civil, aplicável aos credores solidários, cede perante a prova produzida no sentido de que o crédito tem apenas um titular.