Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025514 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO ÓNUS DA PROVA CADUCIDADE DA ACÇÃO CAUSA DE PEDIR FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110853202 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir é o facto da filiação biológica, sendo a "posse de estado" simples presunção dessa realidade. II - Invocada a "posse de estado", incumbe ao autor a prova de que foi reputada e tratada como filha do investigado e como tal reputada também pelo público não logrando fazer-se essa prova torna-se inútil apreciar da eventual caducidade do direito para propor a acção. | ||