Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047356
Nº Convencional: JSTJ00027102
Relator: JOÃO MAGALHÃES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
BURLA
PASSAGEM DE MOEDA FALSA
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199502220473563
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MANGUALDE
Processo no Tribunal Recurso: 112/94
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A passagem de moeda falsa, apesar de violar dois bens jurídicos distintos (a regularidade da circulação fiduciária e o património do adquirente enganado) integra apenas a autoria do crime do artigo 241 alínea a) do Código Penal e não também do crime de burla.