Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A122
Nº Convencional: JSTJ00032182
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
OPOSIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199704150001221
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1067/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : No processo especial de recuperação da empresa (Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho), com tramitação própria e adequada à alienação de participações sociais, não é admissível o incidente de oposição que o artigo 342 do Código de Processo Civil prevê.