Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032182 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA OPOSIÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704150001221 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1067/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No processo especial de recuperação da empresa (Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho), com tramitação própria e adequada à alienação de participações sociais, não é admissível o incidente de oposição que o artigo 342 do Código de Processo Civil prevê. | ||