Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009790 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397123 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Absolvidos dois responsaveis e interposto recurso apenas contra uma das absolvições, o tribunal ad quem cometera dupla nulidade, se se não pronunciar quanto a responsabilidade do recorrido e condenar aquele contra quem se não recorreu. II - As ditas nulidades não e de alicar o disposto no artigo 761 n. 1 do Codigo de Processo Civil, pois uma delas (a da 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668) não e ai citada e isso e o bastante. | ||