Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039712
Nº Convencional: JSTJ00009790
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198811230397123
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Absolvidos dois responsaveis e interposto recurso apenas contra uma das absolvições, o tribunal ad quem cometera dupla nulidade, se se não pronunciar quanto a responsabilidade do recorrido e condenar aquele contra quem se não recorreu.
II - As ditas nulidades não e de alicar o disposto no artigo 761 n. 1 do Codigo de Processo Civil, pois uma delas (a da 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668) não e ai citada e isso e o bastante.