Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040442
Nº Convencional: JSTJ00009468
Relator: MENDES PINTO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
CASINO
Nº do Documento: SJ198912130404423
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime previsto e punido pelo artigo 56 do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção que lhe foi dada pelos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei 22/85, de 17 de Janeiro, o arguido que explora uma máquina que desenvolve um jogo de fortuna ou azar num estabelecimento que não é um casino em zona de jogo autorizada.