Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009468 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR CASINO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912130404423 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime previsto e punido pelo artigo 56 do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, na redacção que lhe foi dada pelos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei 22/85, de 17 de Janeiro, o arguido que explora uma máquina que desenvolve um jogo de fortuna ou azar num estabelecimento que não é um casino em zona de jogo autorizada. | ||