Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077725
Nº Convencional: JSTJ00000188
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
EXERCÍCIO DE DIREITO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199001240777252
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo prescricional do direito de accionar sanciona o titular do direito pela sua culposa inércia.
II - Por isso, só deve contar-se o referido prazo quando o titular estiver em condições de o exercitar - n. 1 do artigo 306 do Código Civil - só não o fazendo por desleixo.