Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084614
Nº Convencional: JSTJ00021146
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ199311100846142
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 168/91
Data: 03/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS RLJ ANO81 PAG279 ANO84 PAG335 ANO85 PAG256 PROC ESPECIAIS VOLII PAG402.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de jurisdição voluntária, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Assim não é admissível o recurso interposto do acórdão da Relação proferido em agravo de decisão da primeira instância tomada em processo de divórcio por mútuo consentimento incluido naquela espécie de processos.