Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076670
Nº Convencional: JSTJ00010047
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198902020766702
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como de Revista que e, so tem de ocupar-se das questões que foram objecto do acordão recorrido.