Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025577 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO FACTOS ILAÇÕES CONCORRÊNCIA DE CULPAS DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110684911 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os limites da condenação reportam-se ao pedido global e não obstam à valoração das respectivas parcelas em quantitativo superior ao indicado pelo autor. II - O tribunal não está impedido de, atendendo aos fundamentos do pedido inicial, valorizar correctamente as diversas parcelas estimativas do dano. III - Não viola o artigo 661 do Código de Processo Civil a decisão que, tendo valorado os danos sofridos pelo lesado em quantia superior a diversas parcelas do pedido, arbitra a indemnização dentro dos limites deste. IV - Se a Relação considerou os factos provados, tirando deles consequências lógicas, não desrespeitou qualquer preceito legal. V - A graduação da culpa em 20 porcento para o condutor e 80 porcento para a vítima não merece censura, se dos autos resulta a conclusão de que a vítima foi a principal causadora do acidente, atravessando a via pública em condições não aconselháveis, sem se certificar de que o podia fazer sem risco. | ||