Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068491
Nº Convencional: JSTJ00025577
Relator: ACACIO DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
FACTOS
ILAÇÕES
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANO
Nº do Documento: SJ198006110684911
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os limites da condenação reportam-se ao pedido global e não obstam à valoração das respectivas parcelas em quantitativo superior ao indicado pelo autor.
II - O tribunal não está impedido de, atendendo aos fundamentos do pedido inicial, valorizar correctamente as diversas parcelas estimativas do dano.
III - Não viola o artigo 661 do Código de Processo Civil a decisão que, tendo valorado os danos sofridos pelo lesado em quantia superior a diversas parcelas do pedido, arbitra a indemnização dentro dos limites deste.
IV - Se a Relação considerou os factos provados, tirando deles consequências lógicas, não desrespeitou qualquer preceito legal.
V - A graduação da culpa em 20 porcento para o condutor e 80 porcento para a vítima não merece censura, se dos autos resulta a conclusão de que a vítima foi a principal causadora do acidente, atravessando a via pública em condições não aconselháveis, sem se certificar de que o podia fazer sem risco.