Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081422
Nº Convencional: JSTJ00014240
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CONCUBINATO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199202060814222
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 844
Data: 03/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil, verifica-se quando o filho foi reputado, tido e tratado como filho pelo pretenso pai.
II - A presunção da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil existe, quando, durante o periodo legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições analogas as dos conjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai.