Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014240 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CONCUBINATO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060814222 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 844 | ||
| Data: | 03/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil, verifica-se quando o filho foi reputado, tido e tratado como filho pelo pretenso pai. II - A presunção da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil existe, quando, durante o periodo legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições analogas as dos conjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai. | ||