Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014398 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO FALTA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260822682 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5140 | ||
| Data: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas conclusões das alegações, pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso. II - Na falta de alegação o recurso é logo julgado deserto. III - É nas conclusões de alegação de qualquer recurso que se fixa o âmbito deste e o tribunal superior só pode conhecer das questões naquelas versadas. | ||