Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082268
Nº Convencional: JSTJ00014398
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
FALTA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199203260822682
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5140
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas conclusões das alegações, pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso.
II - Na falta de alegação o recurso é logo julgado deserto.
III - É nas conclusões de alegação de qualquer recurso que se fixa o âmbito deste e o tribunal superior só pode conhecer das questões naquelas versadas.