Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003412
Nº Convencional: JSTJ00016504
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
HOMICíDIO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199206170034124
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7242/91
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É (também) acidente de trabalho o sofrido por um condutor profissional que vai em serviço, é ultrapassado numa lomba e tem depois de parar no primeiro cruzamento; que aí, por causa da ultrapassagem, ambos os condutores "se travam de razões"; que vê o condutor do outro veículo, parado á sua frente, saiu, empunhando uma pistola e dirigiu-se a ele; que sai também; e que, na luta corporal em que ambos logo se envolvem, é atingido por tiros disparados pelo outro condutor, um dos quais o atinge na cabeça e lhe causa a morte.