Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016504 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL LOCAL DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO HOMICíDIO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170034124 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7242/91 | ||
| Data: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É (também) acidente de trabalho o sofrido por um condutor profissional que vai em serviço, é ultrapassado numa lomba e tem depois de parar no primeiro cruzamento; que aí, por causa da ultrapassagem, ambos os condutores "se travam de razões"; que vê o condutor do outro veículo, parado á sua frente, saiu, empunhando uma pistola e dirigiu-se a ele; que sai também; e que, na luta corporal em que ambos logo se envolvem, é atingido por tiros disparados pelo outro condutor, um dos quais o atinge na cabeça e lhe causa a morte. | ||