Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000218
Nº Convencional: JSTJ00016757
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198201140002184
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido dado como provado o preenchimento em branco do contrato de trabalho, há que atender não
à categoria profissional que dele consta, mas à correspondente à qualificação profissional com que foi admitido o trabalhador.