Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023734 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL SOLIDARIEDADE CREDOR OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197802210669801 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova não tem de informar uma certeza mas uma probabilidade tal que baste para a prática da vida, não tem de conduzir à verdade lógica mas à verdade histórica. II - O n. 1 do artigo 519 do Código Civil inibe o credor que tiver demandado um dos devedores solidários pelo pagamento de parte ou da totalidade da dívida de proceder judicialmente contra os outros, pelo que ao primeiro haja pedido, salvo razão atendível. | ||