Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018956 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO RECURSO DE REVISTA REQUISITOS RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120036534 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6847/90 | ||
| Data: | 09/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG7. LEITE FERREIRA IN CPT PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que de um acórdão da Relação caiba recurso de revista é necessário que se verifiquem três requisitos: que o acórdão tenha sido proferido em recurso de apelação; que tenha conhecido do mérito e que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça seja interposto com fundamento em violação da lei substantiva. Se o recurso da Relação não conheceu do mérito da causa, o recurso próprio para o Supremo não podia ser o de revista, mas o de agravo. II - Alterada a espécie de recurso e, sendo este de agravo, na sua interpretação a recorrente estava vinculada ao formalismo previsto no artigo 76 do Código de Processo do Trabalho, o que significa que o requerimento do recurso teria de conter a alegação da recorrente ou, no máximo, teria ela de ser apresentada até ao termo do prazo que tinha para recorrer, sob pena de o recurso ter de ser julgado deserto, nos termos do disposto nos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||