Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003653
Nº Convencional: JSTJ00018956
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
REQUISITOS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199305120036534
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6847/90
Data: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG7.
LEITE FERREIRA IN CPT PAG341.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que de um acórdão da Relação caiba recurso de revista é necessário que se verifiquem três requisitos: que o acórdão tenha sido proferido em recurso de apelação; que tenha conhecido do mérito e que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça seja interposto com fundamento em violação da lei substantiva. Se o recurso da Relação não conheceu do mérito da causa, o recurso próprio para o Supremo não podia ser o de revista, mas o de agravo.
II - Alterada a espécie de recurso e, sendo este de agravo, na sua interpretação a recorrente estava vinculada ao formalismo previsto no artigo 76 do Código de Processo do Trabalho, o que significa que o requerimento do recurso teria de conter a alegação da recorrente ou, no máximo, teria ela de ser apresentada até ao termo do prazo que tinha para recorrer, sob pena de o recurso ter de ser julgado deserto, nos termos do disposto nos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil.