Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007414 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PENA DE DEMISSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397973 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A demissão do cargo publico cominada pelo artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril constitui pena criminal, diferente da pena acessoria aplicavel a funcionarios do Estado e Autarquias. II - Ela não equivale a nenhuma das penas de prisão nomeadas nas tres primeiras alineas do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982. III - Logo o prazo por que prescreve o respectivo procedimento criminal e o da alinea d) desse preceito. IV - Para efeito da contagem, entende-se que a infracção se consuma no ultimo momento em que a declaração de rendimentos devia ter sido entregue. V - Trata-se, assim, de um crime instantaneo. | ||