Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039797
Nº Convencional: JSTJ00007414
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PENA DE DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ198812140397973
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A demissão do cargo publico cominada pelo artigo 3 n. 1 da
Lei n. 4/83 de 2 de Abril constitui pena criminal, diferente da pena acessoria aplicavel a funcionarios do Estado e Autarquias.
II - Ela não equivale a nenhuma das penas de prisão nomeadas nas tres primeiras alineas do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982.
III - Logo o prazo por que prescreve o respectivo procedimento criminal e o da alinea d) desse preceito.
IV - Para efeito da contagem, entende-se que a infracção se consuma no ultimo momento em que a declaração de rendimentos devia ter sido entregue.
V - Trata-se, assim, de um crime instantaneo.