Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079733
Nº Convencional: JSTJ00006189
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101080797331
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23872/90
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que um individuo professa a crença "Testemunhas de Jeova" ha mais de 6 meses, e aceita os seus principios, que se recusa a usar, em quaisquer circunstancias, meios violentos contra o seu semelhante, por aderir e querer seguir o principio de não violencia pregado por Jesus Cristo e por estar convicto de que a prestação do serviço militar obrigatorio e incompativel com a sua crença religiosa, estão preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a concessão do estatuto de objector de consciencia.