Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037109
Nº Convencional: JSTJ00026645
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CRIME DE ENCOBRIMENTO
AUTOR
TRIBUNAL COMPETENTE
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ198311300371093
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os encobridores, no domínio do C.P. de 1886 estão incluídos na categoria de agentes da infracção cometida pelos autores.
II - Assim, autores e encobridores responderão conjuntamente no juízo competente para o julgamento daquele a que couber a pena mais grave.
III - A caução deve ser arbitrada tendo em atenção a gravidade da infracção, o dano causado e as circunstâncias do arguido.