Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026645 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE ENCOBRIMENTO AUTOR TRIBUNAL COMPETENTE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300371093 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os encobridores, no domínio do C.P. de 1886 estão incluídos na categoria de agentes da infracção cometida pelos autores. II - Assim, autores e encobridores responderão conjuntamente no juízo competente para o julgamento daquele a que couber a pena mais grave. III - A caução deve ser arbitrada tendo em atenção a gravidade da infracção, o dano causado e as circunstâncias do arguido. | ||