Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002532 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO QUEBRA DE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305180369283 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 283 do Codigo de Processo Penal apenas exige que os caucionantes sejam avisados das notificações ao reu caucionado para comparecer em juizo. Não exige a notificação da falta do caucionado a algum termo do processo a que devesse assistir. II - Assim, a caução não pode ser quebrada se os caucionantes não tiverem sido avisados da notificação feita ao caucionado para comparecer. | ||