Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036928
Nº Convencional: JSTJ00002532
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CAUÇÃO
QUEBRA DE CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ198305180369283
Data do Acordão: 05/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 283 do Codigo de Processo Penal apenas exige que os caucionantes sejam avisados das notificações ao reu caucionado para comparecer em juizo. Não exige a notificação da falta do caucionado a algum termo do processo a que devesse assistir.
II - Assim, a caução não pode ser quebrada se os caucionantes não tiverem sido avisados da notificação feita ao caucionado para comparecer.