Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003282 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO DOENÇA PROFISSIONAL INSTANCIA RENOVAÇÃO DECISÕES TRANSITADAS CASO JULGADO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100002264 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Renovando-se a instancia, nos termos do disposto no artigo 141 do Codigo de Processo do Trabalho, as decisões ja transitadas tem força de caso julgado que tera de ser respeitado relativamente ao novo pedido, sem prejuizo da atendibilidade de circunstancias posteriormente ocorridas. | ||