Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000226
Nº Convencional: JSTJ00003282
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
INSTANCIA
RENOVAÇÃO
DECISÕES TRANSITADAS
CASO JULGADO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: SJ198112100002264
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Renovando-se a instancia, nos termos do disposto no artigo 141 do Codigo de Processo do Trabalho, as decisões ja transitadas tem força de caso julgado que tera de ser respeitado relativamente ao novo pedido, sem prejuizo da atendibilidade de circunstancias posteriormente ocorridas.