Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072559
Nº Convencional: JSTJ00001196
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: MUTUO
FORMA DO CONTRATO
EFEITOS
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198512100725591
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG317
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mutuo e, de sua natureza, um contrato real, no sentido de que se completa pela entrega (emprestimo) da coisa.
II - O mutuo que não obedeça a forma legalmente prescrita e nulo.
III - A declaração da nulidade tem como efeito o dever de restituição de tudo o que tiver sido prestado.
IV - A dação em cumprimento extingue o dever de restituição.
V - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar as decisões das instancias relativamente a interpretação das declarações negociais desde que não hajam feito incorreta aplicação dos criterios fixados nos artigos
236 e 238, ambos do Codigo Civil.
VI - Não deve conhecer-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e de que, por isso, este não cuidou nem tinha que cuidar, a não ser que sejam do conhecimento oficioso.