Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024563 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA OBJECTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280853182 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5397 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões estabelecem os limites do objecto do recurso - artigos 684, n. 3, 713 e 726 do Código de Processo Civil. II - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva que pode consistir no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, não podendo ser objecto deste recurso nem o erro na apreciação das provas, nem o erro na fixação dos factos materiais da causa - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil. III - Os recursos visam a um novo reexame de questões apreciadas e divididas no Tribunal reunido e não à apreciação da decisão de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso. | ||