Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085318
Nº Convencional: JSTJ00024563
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199406280853182
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5397
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões estabelecem os limites do objecto do recurso - artigos 684, n. 3, 713 e 726 do Código de Processo Civil.
II - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva que pode consistir no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, não podendo ser objecto deste recurso nem o erro na apreciação das provas, nem o erro na fixação dos factos materiais da causa - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.
III - Os recursos visam a um novo reexame de questões apreciadas e divididas no Tribunal reunido e não à apreciação da decisão de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso.