Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023354 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160751042 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o requerente da habilitação tem possibilidade de determinar e identificar os sucessores da parte falecida, não tem aplicação o disposto no artigo 375 do Código de Processo Civil, por se mostrar afastada a ideia de incerteza que esse preceito pressupõe. II - Demais, a citação dos Réus como incertos só se justifica, quando o demandante não tem possibilidade de os determinar e identificar. | ||