Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075104
Nº Convencional: JSTJ00023354
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707160751042
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o requerente da habilitação tem possibilidade de determinar e identificar os sucessores da parte falecida, não tem aplicação o disposto no artigo 375 do Código de Processo Civil, por se mostrar afastada a ideia de incerteza que esse preceito pressupõe.
II - Demais, a citação dos Réus como incertos só se justifica, quando o demandante não tem possibilidade de os determinar e identificar.