Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B619
Nº Convencional: JSTJ00034597
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
PROVA PLENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: SJ199810220006192
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 463
Data: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio da prova legal, o STJ tem que apreciar se a Relação atribuiu à prova a força que a lei lhe confere; no domínio da prova livre, o STJ não pode exercer censura sobre o julgamento da Relação.
II - No arresto não se exige a junção dos originais dos cheques para prova da probabilidade séria da existência do crédito; a impugnação da sua validade ou da sua força probatória deve ser feita na acção principal.