Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B314
Nº Convencional: JSTJ00033833
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ABUSO DO DIREITO
REMISSÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ199805280003142
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1037/96
Data: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Tribunal da Relação considerou provado que o agente, intitulando-se procurador de outrem, fez, em documentos particulares, determinadas declarações reconhecendo a constituição e composição de um dado prédio em propriedade horizontal, assim prescindindo dos seus direitos a solicitar qualquer alteração da situação, e que, por isso, o representado actuou com abuso do direito no seio da acção em que pretendia fazer valer posição contrária, não se encontra em causa a validade ou força legal dos aludidos documentos para obter a alteração da constituição da propriedade horizontal, pelo que se moveu o tribunal recorrido no seio da pura matéria de facto.
II - Actua com abuso do direito o condómino que autorizou e consentiu em obra violadora da escritura de constituição de propriedade horizontal e depois vem exigir, em acção subsequente, a reposição do "statu quo ante" por alegada violação da mesma escritura.