Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033833 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO REMISSÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199805280003142 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1037/96 | ||
| Data: | 10/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Tribunal da Relação considerou provado que o agente, intitulando-se procurador de outrem, fez, em documentos particulares, determinadas declarações reconhecendo a constituição e composição de um dado prédio em propriedade horizontal, assim prescindindo dos seus direitos a solicitar qualquer alteração da situação, e que, por isso, o representado actuou com abuso do direito no seio da acção em que pretendia fazer valer posição contrária, não se encontra em causa a validade ou força legal dos aludidos documentos para obter a alteração da constituição da propriedade horizontal, pelo que se moveu o tribunal recorrido no seio da pura matéria de facto. II - Actua com abuso do direito o condómino que autorizou e consentiu em obra violadora da escritura de constituição de propriedade horizontal e depois vem exigir, em acção subsequente, a reposição do "statu quo ante" por alegada violação da mesma escritura. | ||