Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041296 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030004132 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1814/00 | ||
| Data: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC225/00 DE 2000/04/13 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC13/00 DE 2000/02/17 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC1113/99 DE 2000/01/11 6SEC. ACÓRDÃO STJ PROC104/98 DE 1998/03/26 1SEC. | ||
| Sumário : | I - A fixação da indemnização de 8000000 escudos, pelo dano da morte de pessoa com 19 anos de idade, com um brilhante futuro à sua frente na área da economia, não peca por excesso. II - Não merece censura a atribuição de 5000000 escudos a cada um dos seus progenitores, a título de danos não patrimoniais por estes sofridos. | ||
| Decisão Texto Integral: |