Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B522
Nº Convencional: JSTJ00038747
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMODATO
USUFRUTO
DIREITO DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909230005222
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 702/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1129 ARTIGO 1439 ARTIGO 1440 ARTIGO 1484 N2 ARTIGO 1485.
Sumário :
I - O comodato é, por natureza, um contrato temporário, mediante o qual se cede uma coisa para ser usada durante um período de tempo que ou é predeterminado ou fica dependente de ulterior interpelação para restituição.
II - O uso ou fruição de coisa imóvel por tempo indeterminado concedido a determinada pessoa terão que ser instituídos através de escritura pública de constituição de um usufruto ou de um direito de habitação arts.1484 n. 2 e 1485 do C. Civil, sem que a cedência não ficará devidamente formalizada.
Decisão Texto Integral: