Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038747 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | COMODATO USUFRUTO DIREITO DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005222 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 702/98 | ||
| Data: | 12/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1129 ARTIGO 1439 ARTIGO 1440 ARTIGO 1484 N2 ARTIGO 1485. | ||
| Sumário : | I - O comodato é, por natureza, um contrato temporário, mediante o qual se cede uma coisa para ser usada durante um período de tempo que ou é predeterminado ou fica dependente de ulterior interpelação para restituição. II - O uso ou fruição de coisa imóvel por tempo indeterminado concedido a determinada pessoa terão que ser instituídos através de escritura pública de constituição de um usufruto ou de um direito de habitação arts.1484 n. 2 e 1485 do C. Civil, sem que a cedência não ficará devidamente formalizada. | ||
| Decisão Texto Integral: |