Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P548
Nº Convencional: JSTJ00034894
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
Nº do Documento: SJ199807010005483
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As regras da experiência são juízos hipotéticos do conteúdo genérico assentes na experiência comum, independentes dos casos individuais em que se alicerçam, mas para lá dos quais têm validade.
II - A livre convicção é um meio de descoberta da verdade, e, assim, uma conclusão livre apenas subordinada à razão e à lógica.
III - Por norma, a aplicação do princípio da livre apreciação da prova não pode ser sindicado pelo S.T.J..
IV - O erro notório na apreciação da prova - artigo 410, n. 2, alínea c), do C.P. Penal - não tem nada a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido proferida pelo próprio recorrente .