Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034894 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010005483 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As regras da experiência são juízos hipotéticos do conteúdo genérico assentes na experiência comum, independentes dos casos individuais em que se alicerçam, mas para lá dos quais têm validade. II - A livre convicção é um meio de descoberta da verdade, e, assim, uma conclusão livre apenas subordinada à razão e à lógica. III - Por norma, a aplicação do princípio da livre apreciação da prova não pode ser sindicado pelo S.T.J.. IV - O erro notório na apreciação da prova - artigo 410, n. 2, alínea c), do C.P. Penal - não tem nada a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido proferida pelo próprio recorrente . | ||