Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079140
Nº Convencional: JSTJ00005473
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
USO
LOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199011070791401
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 61/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode assacar-se vicio de omissão ao aresto que considere prejudicado o conhecimento de certa questão em vista da solução encontrada para outra.
II - A figura do trespasse, doutrinal e jurisprudencialmente, e considerada como alienação do estabelecimento comercial ou industrial, como universalidade economica.
III - Por derivancia do trespasse, a transmissão da posição contratual e abrangente de toda a posição do trespassante no tocante ao uso que podia fazer do locado onde se instala o estabelecimento.
IV - Se o trespassario exerce no locado apenas uma parte da actividade que o arrendamento consente, em nada viola os deveres de inquilino, pois onde cabe o mais, cabe o menos.