Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A888
Nº Convencional: JSTJ00031940
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199705130008881
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 197/96
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o Fundo de Garantia Automóvel tenha obrigação de indemnizar o lesado por acidente de viação, não basta que se verifiquem os requisitos previstos no Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro (vide seu artigo 21).
É ainda necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil, com base na culpa ou no risco.
II - Não é o caso de apenas se ter provado que alguém foi vítima mortal de acidente de viação, desconhecendo-se, em absoluto, a identidade do condutor e as circunstâncias em que ocorreu.