Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065808
Nº Convencional: JSTJ00004710
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CASO JULGADO
AMBITO
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ197802230658082
Data do Acordão: 02/23/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O caso julgado e formado pelo julgamento propriamente dito e não pelos respectivos fundamentos de direito, visto que so a decisão e recorrivel e não as razões juridicas em que ela assenta.
II - A declaração expressa do recorrente no sentido de excluir determinada materia do recurso so e eficaz na medida em que legalmente (artigo 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil) lhe for permitida restringir o recurso, de molde a subtrair esse assunto ao poder de cognição do tribunal superior.