Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004710 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO AMBITO RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197802230658082 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado e formado pelo julgamento propriamente dito e não pelos respectivos fundamentos de direito, visto que so a decisão e recorrivel e não as razões juridicas em que ela assenta. II - A declaração expressa do recorrente no sentido de excluir determinada materia do recurso so e eficaz na medida em que legalmente (artigo 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil) lhe for permitida restringir o recurso, de molde a subtrair esse assunto ao poder de cognição do tribunal superior. | ||