Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001580
Nº Convencional: JSTJ00010439
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CONCEITO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DELEGADO SINDICAL
ACÇÃO JUDICIAL
DESPEDIMENTO NULO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707030015804
Data do Acordão: 07/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Chefe de serviço e o trabalhador que dirige ou chefia um ou mais sectores de uma empresa.
II - A categoria profissional deve ser conferida, segundo a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça, de maneira a coincidir o mais possivel com um dos tipos institucionalizados e com as tarefas desenvolvidas por certo trabalhador.
III - Não e necessaria a completa coincidencia dessas tarefas com o modelo legal, bastando que dele se aproximem.
IV - O despedimento de delegados sindicais so pode ter lugar por meio de acção judicial e não por decisão da entidade patronal, sob pena da sua nulidade.
V - Sendo nulo o despedimento, o trabalhador pode optar pela sua reintegração na empresa ou pela indemnização legal correlativa.