Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3954
Nº Convencional: JSTJ00000703
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRAVAÇÃO DA PROVA
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ200201240039542
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1429/00
Data: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 690-A N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1016/99 DE 2000/02/02.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece oficiosamente de eventuais deficiências, obscuridades ou contradições entre as respostas aos quesitos.
II - A aplicação prática dos princípios da imediação, da apreciação crítica das provas e da liberdade de julgamento conduz a que a análise das provas gravadas só pode abalar a convicção criada pelo Juiz da 1ª Instância, traduzida nas respostas aos quesitos, e determinar a alteração destas, em casos pontuais e excepcionais
Decisão Texto Integral: