Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000703 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRAVAÇÃO DA PROVA MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240039542 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1429/00 | ||
| Data: | 05/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 690-A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC1016/99 DE 2000/02/02. | ||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece oficiosamente de eventuais deficiências, obscuridades ou contradições entre as respostas aos quesitos. II - A aplicação prática dos princípios da imediação, da apreciação crítica das provas e da liberdade de julgamento conduz a que a análise das provas gravadas só pode abalar a convicção criada pelo Juiz da 1ª Instância, traduzida nas respostas aos quesitos, e determinar a alteração destas, em casos pontuais e excepcionais | ||
| Decisão Texto Integral: |